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Psicanálise Jurídica uma união estável


Talvez não seja muito simples fazer a mediação entre Direito e Psicanálise, principalmente porque teremos que rever conceitos muito concretizados no campo do Direito. Mas torna-se necessário na contemporaneidade repensar paradigmas entre essas duas ciências. Com o nascimento da teoria psicanalítica no final do século passado, Freud (1856-1939) demonstrou ao mundo a existência do inconsciente. A partir dessa "descoberta magnifica", o mundo já não é mais o mesmo. O inconsciente produz efeitos no sujeito e é exatamente a partir desses efeitos que ele é reconhecido através dos (lapsos, atos falhos, shits...). Efeitos estes que, embora "inconscientemente o sujeito exponha através do seu comportamento", em contra partida, a Psicanálise traz para o pensamento jurídico uma contribuição significativa com a "descoberta do sujeito inconsciente”. Neste sentido, Freud referiu-se ao discurso jurídico, escrevendo em 1906, o texto A Psicanálise e a Determinação dos Fatos nos Processos Jurídicos. Podemos perceber em vários textos de sua obra elementos que nos remetem a reflexões e concepções mais profundas do Direito como, por exemplo, Totem e Tabu, O Caso Schereber, O Mal-Estar na Civilização, Moisés e o Monoteísmo e outros trabalhos .Embasados nessas teorias surge o questionamento:

O que tem a ver Direito com a Psicanálise, qual seria a contribuição dessa ciência, para o campo do Direito?

Nos anos anteriores a teoria psicanalítica começava a provocar um pequeno impacto no pensamento jurisprudencial europeu e americano. Polêmicas trazidas pelo jurista russo-polonês Leon Petrazycki que propôs a teoria do processo mental humano inteligível, segundo ele esse processo é, em essência constituído por sentimentos individuais de obrigação moral e responsabilidade. Outros autores como: Thurmam Arnold e Jerome Frank, quando apresentaram suas ideias sobre o papel de juízes e advogados, eles se sustentaram nas idéias e conceitos da Psicanálise. Muito difundidos também são os estudos de Albert Ehrenzweig a respeito da responsabilidade sobre o crime e o dano, inspirados na Psicanálise. Muitos outros juristas escreveram também tentando aplicar à moderna criminologia a técnica psicanalítica. Outro autor que inicialmente aponta em seus trabalhos a teoria psicanalítica é Kelsen Hans (1881-1973)com a teoria pura do direito e as especulações epistemológicas do sujeito inconsciente. Em sua última obra, Teoria Geral das Normas, ele traz uma importante contribuição para aproximação Direito e Psicanálise. Nesse processo de investigação das normas jurídicas Kelsen nos remetem a uma norma superior de origem primaria ou seja, a primeira lei. Neste sentido, não seria diferente com a psicanálise, onde Freud nos remete com á primeira lei, a lei do pai. Não estaria Freud e Kelsen falando de uma mesma lei. A lei “Jurídica” e a lei “Psicanalítica” onde se unem e têm uma mesma origem o sujeito inconsciente?

Por mais que o Direito, através de suas normas, tente alcançar o justo e o equilíbrio das relações humanas, há algo que se lhe escapa, há algo não normatizável, pois essas relações são regidas pelo inconsciente. Em suma, a contemporaneidade é de ordem complexa, o sujeito epstemico é composto por elementos impostos pela sociedade. Precisamos perceber as sutilezas que entremeiam esses sujeitos inconscientes. Para que possamos como profissionais resolver de maneira menos traumática, mais rápida e menos dolorosa os problemas que nessa área nos são apresentados. Os juristas, precisam se embasarem nas teorias psicanalíticas para terem uma outra escuta, perceber além do meramente jurídico, para que possam, como profissionais, contribuir para a melhoria das relações humanas.

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