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AMPARO LEGAL À PSICANÁLISE

LEGISLAÇÃO VIGENTE

     Jurisprudências

 

   No Brasil e no mundo, a Psicanálise é exercida livremente (não é regulamentada), contudo sob critérios éticos bastante rígidos. No nosso caso, no Brasil, seu exercício se dá de acordo com o artigo 5. º, incisos II e XIII da Constituição Federal.

     Sobre a legalidade da prática profissional psicanalítica, veja-se o Parecer do Conselho Federal de Medicina, Processo Consulta 4.048/97 de 11/02/98. Veja-se também o Parecer 309/88 da Coordenadoria de Identificação Profissional do Ministério do Trabalho, o Parecer n.º 59/2000 do Ministério Público Federal e da Procuradoria da República, do Distrito Federal.

Com base no CBO nº. 2515-50 (classificação Brasileira de Ocupação) do Ministério do Trabalho, a ocupação psicanalítica não é uma especialização, é uma formação que segue princípios, processos e procedimentos definidos pelas instituições formadores (Sociedades), podendo o psicanalista ter diferentes formações em nível de 3º grau ou graduação  compatível em diferentes áreas de atuação como engenheiros, médicos, filósofos, psicólogos, teólogos etc.).

                  PORTARIA Nº 397, DE 09 DE OUTUBRO DE 2002

 

     Aprova a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO/2002, para uso em todo território nacional e autoriza a sua publicação.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º - Aprovar a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, versão 2002, para uso em todo o território nacional.

    REGISTRO PROFISSIONAL

 

      Orientação para o aluno do IFP que ao final de sua formação, com alta de análise terapêutica, conclusão de estágio supervisionado, que deseje exercer a nova atividade perfeitamente enquadrada na lei:

       Após ter concluído sua formação profissional e de posse do certificado de conclusão de curso, registrá-los em cartório de títulos e documentos (em Pernambuco chamam-se “Registros de Títulos e Documentos da Capital” mas em outras localidades essa denominação pode ser diferente), para que se torne documento público (o sublinhado é uma figura jurídica); em breve o IFP  passará a emitir certificados já registrados em cartório, ou seja, transformar-se-á um simples pedaço de papel em um documento dotado de fé pública.

      Registrar-se junto à prefeitura local como terapeuta usando o código que mais se adequar à atividade psicanalítica. Por mera incapacidade administrativa nem todas as prefeituras sabem o que é Psicanálise – nem Freud explica! Nesse caso, existe o código aplicável a todas as categorias não encontradas e que se intitula “e outros”.

 

      Recolher nas datas estipuladas em lei o ISS e o INSS.

 

      Emitir para todos seus clientes as devidas notas fiscais de prestação de serviços e pagar os impostos correspondentes.

Respeitar os limites de atuação do profissional do “psicanalista”, não invadindo seara que seja prerrogativa de outra profissão.

      Continuar estudando Psicanálise.

 

      RECOMENDA-SE aos interessados em filiar-se a qualquer Entidade, que procurem nossa Secretaria, que certamente fornecerá as melhores, as mais recentes informações, sobre quais os melhores rumos a tomar.

 

      Para trabalhar regularmente, o ideal é contratar os serviços de um contador ou de um escritório de contabilidade de confiança. Nossa secretaria pode, eventualmente, indicar profissionais que atuam competentemente na área sem, contudo, chamar para si qualquer responsabilidade.

   

       Igualmente, a Secretaria pode indicar um advogado ou consultor jurídico, para a elaboração de estatutos, contratos e outros documentos, sem nenhum envolvimento nessa intermediação.

 

     

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