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Conheça o Estatuto do Associado
Estatuto do Credenciado

ESTATUTO DA INSTITUIÇÃO CIVIL DENOMINADA “ INSTITUTO FREUDIANO DE PERNAMBUCO” - IFP .

Art. 1º. A Instituição Civil, denominada “INSTITUTO FREUDIANO DE PERNAMBUCO – IFP”, fundada em 17/11/2018, amparada pelo ministério do trabalho portaria 397 e CBO - Conselho Brasileiro de Ocupações sob o número:2515-50 registrada perante a JUCEPE - Junta Comercial de Pernambuco sob o Número: 26103825667, com inscrição municipal  na prefeitura da cidade do Recife/Pernambuco sob o número :CIM- 645.184-7, é uma Instituição Civil, sem fins políticos ou religiosos, de duração indeterminada,  e terá base territorial na área composta por todos os Municípios do Estado de Pernambuco.

II.DA SEDE E FORO

Art. 2º. A sede social do IFP será na Av.Guararapes,11 - 1 andar – Edf.Sulacap centro – Recife/PE – Fone: (81) 9.8592-5138 – E-mail: atendimento@institutofreudianope.com.br. O foro competente para dirimir quaisquer eventuais litígios entre seus sócios será o Foro da Comarca de Recife/PE.

Art. 3º. Poderão ser abertas representações ou filiais, em todo o território Nacional.

III.DO OBJETVO

Art. 4º- Os objetivos da Instituição denominada IFP são os seguintes:

Restaurar a verdade nada mais que a verdade, tão somente a verdade  da  psicanálise,” tornando consciente o inconsciente” transmitindo seus conhecimentos, capacitando psicanalistas e mediando a prática clínica de seus membros;


II) Preservando os interesses de seus associados e de toda a categoria que exerce a psicanálise por profissão;
III) Implementação, divulgação incremento dos estudos sobre a psicanálise freudiana ortodoxa;
IV) Postulação e adoção de medidas úteis ao interesse dos profissionais associados, em assuntos pertinentes ao campo da psicanálise ortodoxa;
V) Organização, promoção, e realização de atendimento psicanalítico as pessoas com transtornos psíquicos inconscientes, pesquisas, cursos, debates, seminários, simpósios, palestras, oficinas, debates, e congressos, envolvendo o tema psicanálise ortodoxa;
VI)Promoção de atividades didáticas, bem como, publicação de material didático em livros, revistas, jornais, apostilas, fitas de vídeo, fitas de áudio, etc, tudo através da contratação de empresas especializadas;

Art. 5º. Não faz parte dos objetivos deste Instituto, sendo expressamente vedado aos seus associados, a discussão, em assembleia  ou reuniões ordinárias, de temas que envolvam política - partidária, religião, e ideologias políticos-filosóficas.

IV.Do Credenciado

Art. 6º- Qualquer pessoa poderá se credenciar, desde que satisfeitos os seguintes requisitos mínimos:

I)Ter estudado em uma instituição psicanalítica e comprovar sua titularização em psicanálise no mínimo de 2(dois)anos e está exercendo a psicanálise ortodoxa a título de oficio, ou dedicar-se a ela como estudioso do assunto;

II)Está com, no mínimo 250 sessões de analise pessoal, e 120 de supervisão psicanalítica;
III)Estar em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;

Art. 7º. A admissão do credenciado será precedida de requerimento firmado nesse sentido, o qual será apreciado pela Diretoria e submetido à avaliação. A admissão somente será concretizada por deliberação da assembleia geral, ordinária ou extraordinária;

Art. 8º. A readmissão do credenciado obedecerá às mesmas normas da admissão. Para readmissão o ex-credenciado deve estar quite para com a instituição de suas taxas anuais.

Art. 9º. Qualquer credenciado poderá se desligar voluntariamente, desde que assim o requeira, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, anterior ao ato de desligamento.

Art. 10º. O credenciado que se desligar voluntariamente da instituição continuará responsável pelas taxas de manutenção que se vencerem antes de seu efetivo desligamento, bem como pelos demais encargos que eventualmente der causa em virtude de atraso no pagamento delas.

Art. 11. O credenciado será excluído da instituição, contra sua vontade, nas seguintes hipóteses:
a)Quando infringir as normas sociais, previstas neste estatuto vinculado ao código de ética psicanalítico;
b)Quando deixar de cumprir as suas obrigações para com a instituição;
c)Quando deixar de pagar as mensalidades ou contribuições a que está obrigado, por força deste estatuto, por um período de três meses consecutivos;

d) Quando o credenciado mostrar comportamentos nocivos nos quais venham prejudicar a imagem da instituição;

Art. 12. A exclusão do credenciado, contra sua vontade, dar-se-á por proposta  da Diretoria, ou de qualquer outro credenciado, e aprovação da assembleia geral, ordinária ou extraordinária. Essa aprovação deverá ser deliberada por maioria simples dos presentes.

Art. 13. É dever do credenciado pagar a taxa de manutenção do instituto, deliberada em assembleia geral, sempre pontualmente, enquanto na condição de credenciado. O credenciado, ativo ou inativo (ex-credenciado), que estiver inadimplente para com a instituição, terá seu nome inscrito em quaisquer dos órgãos de proteção do crédito SPC e SERASA.

Art. 14. É dever do associado acessar a página da instituição, costumeiramente, para tomar ciência das novidades envolvendo a entidade, bem como, eventuais reuniões ou assembleias.

V.DA ORGANIZAÇÃO

Art. 15. A instituição é composta pelos seguintes órgãos:

a)Assembléia Geral;
b)Diretoria;
c)Conselho de Ética

d) Conselho Jurídico e coordenação;

Art. 16. A Assembléia Geral é composta por todos os órgãos internos. As suas deliberações serão sempre tomadas por maioria simples (metade e mais um dos votos), qualquer que seja o tema discutido e deliberado.

Art. 17. Todos os órgãos poderão votar, sem qualquer distinção de cargo ou função, desde que estejam comprovadamente quites com suas obrigações pecuniárias. 

Art. 18. A Assembleia Geral Ordinária se reunirá, uma vez por ano, sempre no mês de novembro, mediante convocação por edital interno. Da pauta do dia constarão sempre a aprovação de contas do exercício anterior, a previsão orçamentária para o exercício posterior, o valor da taxa mensal de manutenção, a eventual realização de rateio extra para cobertura de despesas extraordinárias do instituto.

Art. 19. Sempre que houver necessidade, a Assembléia Geral será convocada e instalada, extraordinariamente, também mediante convocação por edital interno.

Art. 20. A Assembleia Geral Ordinária será convocada, mediante Edital de Convocação, pelo Presidente da Instituição, ou pelo seu substituto legal, em caso de impedimento, sempre com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Art. 21. As atas de assembleia serão sempre redigidas e assinadas pelo presidente e secretário da mesa, e deverão corresponder fielmente a tudo o que houver efetivamente acontecido na assembleia, sob pena de responsabilidade, civil e criminal.

Art. 22. A Diretoria será composta pelos seguintes cargos;

a) Presidente;
b) Conselho de Ética;

c) Conselho Jurídico;
c) Coordenador.

Art. 23. Em caso de impedimento do Presidente, seja qual for o motivo, o Diretor  do conselho de éticas da instituição será seu imediato substituto para a prática de atos urgentes e inadiáveis, e, na falta deste, a substituição recairá sobre a pessoa do departamento de coordenação institucional;

Art. 24.; Ao Presidente da instituição compete:

a)Representar a entidade, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, podendo delegar poderes a um ou mais procuradores;
b)Convocar e presidir as reuniões da Diretoria, bem como instalar as Assembléias Gerais, ordinárias ou extraordinárias;
c) Autorizar o pagamento das despesas necessárias à manutenção da entidade, bem como, assinar cheques ou efetuar saques bancários, destinados a esse pagamento;
d)Acumular, interinamente, qualquer outro cargo que vier a vagar na Diretoria;
e)Assinar, conjunta ou isoladamente, toda a correspondência da entidade;
f)Usar do voto de desempate quando as votações em assembleia terminarem empatadas;
g)Assinar escritura pública de aquisição ou venda de bens imóveis da entidade, em conjunto com os demais Diretores, após aprovação da Assembleia Geral.
h)Autorizar, isoladamente, a aquisição ou venda de bens móveis pertencentes à entidade;

Art. 25. Ao Diretor do conselho de ética compete

a)Substituir o Presidente em seus impedimentos;
b)Lavrar e assinar atas das reuniões da Diretoria;
c) Lavrar e assinar atas das assembléias gerais, na falta de credenciado eleito para compor a mesa, na qualidade de secretário;
d) Elaborar balanço mensal, com demonstrativo geral de receitas e despesas, o qual deverá ser divulgado aos associados;

e)Controlar e inventariar a ética dos credenciados, ativos e inativos;

Art.26 Ao diretor jurídico compete


a)Coordenar todo o trabalho jurídico e de divulgação, comunicação, assessoria de imprensa, marketing, publicidade, merchandising e relações públicas;

Art. 27. Ao Coordenador da instituição compete:

a)Receber e apresentar os convidados visitantes e alunos;
b)Organiza todo material pedagógico da instituição, montar, e realizar todos os eventos técnicos da entidade;
c)Organizar, montar, e realizar todos os eventos culturais da entidade;(congressos, palestras, colóquios, etc);
d)Organizar, montar, e realizar eventos de lazer;
e) Manter depositados, em estabelecimento bancário, todas as receitas e valores da entidade;
f) Escriturar, de forma contábil, o livro-caixa da entidade;

VI. DAS FONTES DE CUSTEIO


Art. 28. As fontes de custeio da instituição serão as seguintes:
            

a)Receitas provenientes de Taxa de Manutenção;
b)Receitas provenientes de eventos de pesquisa, culturais e de lazer;
c)Receitas provenientes de rateio para cobertura de despesas extraordinárias;
d)Doações;

Art. 29. A Taxa de Manutenção é o emolumento obrigatório a todos os  credenciados dos cargos internos, destinado à sobrevivência da instituição, e será arrecada para o pagamento de todas as despesas ordinárias da instituição. Sua arrecadação será mensal e seu valor será previamente definido em assembléia geral, ordinária ou extraordinária.

Art. 30. As receitas provenientes de eventos culturais ou de lazer constituem fontes suplementares, destinadas ao pagamento das despesas ordinárias da instituição, cobradas de credenciados ou de terceiros, que voluntariamente freqüentem tais atividades. Os eventos culturais ou de lazer poderão ou não ser cobrados, tanto dos associados como de terceiros, interessados em freqüentá-los.

Art. 31. Compete ao Presidente da instituição, por proposta do Coordenador de eventos, decidir sobre a eventual cobrança, referente às atividades culturais ou de lazer, bem como, sobre os valores a serem cobrados.

 

Art. 32. A Taxa de Rateio possui a mesma natureza, jurídica e econômica, da Taxa de Manutenção, e as receitas, dela advindas, constituem fonte suplementar, destinada àqueles gastos emergenciais, urgentes e imprescindíveis, em caso de deficiência orçamentária ou falta de caixa. O valor desse rateio será decidido em assembléia geral, ordinária ou extraordinária, e obrigará todos os credenciados ao seu pagamento.

 

Art. 33. As doações serão incorporadas ao patrimônio da instituição e serão lançadas no seu balanço contábil ou patrimonial.

 

Art. 34. Os credenciados inadimplentes serão devidamente cobrados pela entidade, por intermédio de contato telefônico, carta, comunicação eletrônica, FAX, ou por qualquer outro meio idôneo e eficaz.

 

Art. 35. O inadimplemento de quaisquer contribuições devidas à instituição autorizará a inscrição do nome do devedor, seja ele credenciado ou ex-credenciado, junto ao cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito.

VII. DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO

 

Art. 36. A eventual dissolução do instituto será decidida em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada na forma estatutária para tal finalidade, por maioria simples dos votos presentes.

 

Art. 37. Em caso de dissolução, o patrimônio da instituição será liquidado, apurando-se todos os ativos e passivos. 

 

Art. 38. O presente Estatuto somente poderá ser reformado ou modificado, total ou parcialmente, pela Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, especialmente convocada para esse fim.

 

Art. 39. Os casos omissos serão resolvidos por deliberação conjunta da Diretoria, tomada por consenso de todos os seus membros, a qual deverá ser submetida à assembléia geral, e por esta ratificada.

 

Art. 40. A instituição terá prazo de duração indeterminado, e sua estrutura jurídica poderá ser transformada em outra, a ser eventualmente decidida pela Assembléia Geral, especialmente convocada para isso.

 

O presente Estatuto foi aprovado pela presidência e pelos membros que fazem parte do órgão interno, conforme ata da Assembléia Geral Extraordinária.

                     

                                                          IFP - INSTITUTO FREUDIANO DE PERNAMBUCO

                                                                           Jaqueline Maria da Silva 

                                                                                Diretora Presidente                      

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